A Justiça Desportiva foi implementada oficialmente por meio da Resolução do Conselho Nacional de Desporto nº 04, de 1942, com a denominação de Tribunal de Penas. Aquela Resolução foi editada com inspiração no sistema existente na Argentina e, na ocasião, foi determinado que cada Federação criasse um “código disciplinar e de penalidades”. Assim, a Justiça Desportiva tornou-se um ramo especializado na jurisdição brasileira, relacionado ao desporto e que ganhou status constitucional e autonomia com o advento da Constituição de outubro/88.
O texto constitucional estabelece em seu art. 217, que é “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais” e que o “Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva”, determinando, ainda, que a Justiça Desportiva deve proferir decisões finais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração do processo.
Dentro da organização da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Paraná – TJDPR se constitui no órgão com jurisdição no Estado do Paraná, tendo competência para conhecer, analisar e julgar as matérias relativas às competições realizadas pela Federação Paranaense de Futebol.