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QUEM SOMOS

A Justiça Desportiva foi implementada oficialmente por meio da Resolução do Conselho Nacional de Desporto nº 04, de 1942, com a denominação de Tribunal de Penas. Aquela Resolução foi editada com inspiração no sistema existente na Argentina e, na ocasião, foi determinado que cada Federação criasse um “código disciplinar e de penalidades”. Assim, a Justiça Desportiva tornou-se um ramo especializado na jurisdição brasileira, relacionado ao desporto e que ganhou status constitucional e autonomia com o advento da Constituição de outubro/88.
O texto constitucional estabelece em seu art. 217, que é “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais” e que o “Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva”, determinando, ainda, que a Justiça Desportiva deve proferir decisões finais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração do processo.
Dentro da organização da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol do Paraná – TJDPR se constitui no órgão com jurisdição no Estado do Paraná, tendo competência para conhecer, analisar e julgar as matérias relativas às competições realizadas pela Federação Paranaense de Futebol.
Apesar de ser uma entidade sem personificação jurídica, a legislação federal
caracteriza o TJDPR como sendo uma instituição revestida de “interesse público”.
Em sua organização o TJDPR é formado pelo Tribunal Pleno, funcionando como instância de segundo grau e por 03 (três) Comissões Disciplinares, funcionando como instância de primeiro grau.
Junto ao TJDPR funciona a Procuradoria da Justiça Desportiva incumbida de promover a responsabilização das pessoas naturais ou jurídicas vinculadas à pratica desportiva. Para tanto tem atribuição de proceder denúncias e requerer a instauração de inquéritos e outros procedimentos previstos em lei ou regulamentos.
O TJDPR também conta com uma Defensoria Dativa com a finalidade de exercer a defesa dativa das entidades de pratica desportiva de futebol amador, incluindo seus atletas, dirigentes e demais pessoas que lhe sejam vinculadas e que não contem com defensor próprio.
As Comissões Disciplinares compõem o primeiro grau de jurisdição do TJDPR e são integradas por cinco (05) membros titulares e dois (02) suplentes, cada uma. Elas são constituídas a partir de deliberação do Tribunal Pleno do TJDPR. Para compor as Comissões os membros são indicados e escolhidos por deliberação da maioria de votos dos membros do TJDPR apurados em escrutínio público.
O Tribunal Pleno do TJDPR, que compõe o segundo grau de jurisdição, é integrado por nove (09) membros que são indicados, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998: (i) pela entidade de administração do desporto; (ii) pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade de administração do desporto; (iii) pela Ordem dos Advogados do Brasil; (iv) pela entidade representativa dos árbitros; e (v) pela entidade representativa dos atletas.
Dentro do espectro de organização da Justiça Desportiva ainda funciona, como terceiro grau de jurisdição, o Superior Tribunal de Justiça - STJD que é constituído pelo mesmo critério de composição estabelecido para o TJDPR. Destaca-se que não há nenhuma subordinação entre o TJDPR e o STJD. Este funciona apenas como instância recursal para revisão de decisões exaradas pelo TJDPR nos processos disciplinares que analisa.
Os membros que compõem o TJDPR e as Comissões são denominados Auditores e, para serem indicados, devem demonstrar reconhecido saber jurídico e ilibada reputação.
Além da legislação nacional prevalecem normas de observância interna, das quais destacamos o Regimento Interno do TJDPR, os Atos emanados do Tribunal Pleno ou de sua Presidência e, ainda, os Regulamentos das Competições.
As normas de observância interna são próprias de cada Federação e Tribunal, havendo ainda Regimentos Internos da Procuradoria e Códigos de Ética e conduta.

Este é, em síntese, o Tribunal de Justiça
Desportiva do Estado do Paraná

Composição

Cúpula diretiva atual - agosto/2022 - agosto/2024.
José Eduardo Quintas de Mello
       Auditor Vice-Presidente
Miguel Angelo Rasbold
     Auditor Corregedor
Samuel Torquato
Auditor Ouvidor
DEMAIS AUDITORES MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO
Humberto Ciccarino Filho

Irineu Toninello
Carlos Alberto Zitta
Sergio Eduardo da Silva
Marcelo Lopez Salomão
SECRETARIA
Fernanda Marcassa Carpinelli
Secretaria
Rafael dos Santos Mohr
Auxiliar Administrativo

Auditores membros de comissões

Primeira comissão
Arthur Luiz Fernandes da Silva
Auditor Presidente
Herotides Lins da Silva
Auditor Vice-Presidente
DEMAIS AUDITORES DA PRIMEIRA COMISSÃO - MEMBROS TITULARES
Rodrigo Fedatto
Bruno Cavalcante de Oliveira
Eduardo Tourinho Gomes
MEMBROS SUPLENTES
Willian Pedroso da Rocha
Thiago Barcik Lucas de Oliveira
SEGUNDA COMISSÃO
Richard Tomal Filho
Auditor Presidente
MEMBROS TITULARES
Julio Cezar Fernandes
da Silveira

José Leandro Bordignon Scandelari de Oliveira
André Ricardo Lopes da Silva
Helen Cristine de Souza Berlez
MEMBROS SUPLENTES
Eugenio Carlos Baptista Junior
TERCEIRA COMISSÃO
Guilherme Munhoz Burgel Ramidoff
Auditor Presidente
Mikael Alexandre Mocelin Guajardo Cuevas
Auditor Vice-Presidente
MEMBROS TITULARES
Rubens Dobranski
Amyr Assaf de Macedo
Leandro Gonçalves da Silva
MEMBROS SUPLENTES
Fernando Eugenio Follador Cardoso
PROCURADORIA
Pedro Henrique Feitosa
Procurador Geral
Henrique Cardoso
Vice Procurador Geral
DEMAIS MEMBROS DA PROCURADORIA
Rafael Humberto Galle
Daiane da Luz
Ricardo Magno Quadros
Edson Renato Almeida Fernandes
Marcelo Oliveira 
de Oliveira
Matheus Rodrigues Ferreira Basaglia
Ítalo Alexandre Rivaroli 
DEFENSORIA
Felipe Emanuel da Rocha Dias
Defensor-Geral
Christiano Souza Neto
Vice Defensor-Geral
DEMAIS MEMBROS DA DEFENSORIA
José D’Almeida Garrett Neto
Antonio Marcos Santos Ferreira
Lucas Gabriel Vieira Ewers
Jean Carlos Czerniaski
Rodrigo de Julio Pucci
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Segunda-feira: 1ª Comissão
Terça-feira: 2ª Comissão
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